INFORMATIVO🚨🚨🚨
PUBLICADO O NOVO DECRETO MUNICIPAL DE N. 13 DE 18 DE MARÇO DE 2021
FICOU ESTABELECIDO 14 DIAS DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NÃO ESSENCIAIS;
O DECRETO TERÁ VALIDADE ATÉ QUE OUTRO VENHA A SER PUBLICADO PELO PODER PÚBLICO;
FICA MANTIDA A LEI SECA MUNICIPAL.
SÃO ATIVIDADES LIBERADAS PARA O FUNCIONAMENTO:
Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, clínicas de reabilitação;
Cemitérios e serviços funerários;
Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
Agências bancárias e casas lotéricas, atendimento mediante agendamento;
Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
Atividades econômicas de informação e comunicação;
Borracharias, oficinas mecânicas e lava – jatos;
Escritórios públicos e privados, sociedades de advocacia e de contabilidade, vedado o atendimento presencial, devendo atender em home office;
Atividades de organizações religiosas, com celebrações uma vez por semana de 01 (uma) hora;
Feiras livres de hortifrutigranjeiras;
Loja de roupas, de eletroeletrônicos, sapatos, papelaria, com horário específico de funcionamento.
ATIVIDADES NÃO LIBERADAS PARA FUNCIONAMENTO:
Chácaras para eventos;
Clubes para eventos, salões de festa e jogos;
Estabelecimentos ou empresa prestadora de serviços, que oferecem a comunidade em geral, ou ao público específico, espaço para a prática de condicionamento físico de forma coletiva ou individual, com acompanhamento de profissional de nível superior devidamente habilitado em Educação Física, com ou sem a presença de aparelhos ou equipamentos de ginástica;
Clube de lazer que ofereça atividades de escola de esportes e academia de ginástica;
Treinamentos em espaços públicos por personal training;
Salões de beleza e barbearias;
Aulas presenciais de instituições de ensino público e privado;
Cursos técnicos;
Boates e congêneres;
A visitação a pacientes internados com diagnóstico de COVID – 19, ressalvadas os casos de necessidade de acompanhamentos;
A visitação a Instituições de Longa Permanência, ressalvadas os casos de necessidade de acompanhamentos familiares e dos órgãos de fiscalização de saúde pública municipal.
Conforme estabelecido no Art. 12, § 1º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, no qual o município está sendo signatário, qualquer denúncia acerca de eventual desobediência a este Decreto poderá ser efetivada por meio:
Da Ouvidoria do SUS, Telefone: 0800 643 3700, E- mail: ouvidoria.saude@goias.gov.br ou http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do; e
190 Polícia Militar.