NORMA COMPLEMENTAR DE N. 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

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NORMA COMPLEMENTAR DE N. 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

 

“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), conhecida por Covid – 19, e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANDIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO a declaração de emergência e urgência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid – 19), e

CONSIDERANDO o julgamento da ADI 6341/2020 pelo Supremo Tribunal Federal o qual reconhece a competência concorrente de Estados, Municípios e União para estabelecer regras e procedimentos para o efetivo combate a Covid – 19, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e

CONSIDERANDO o aumento de casos no Estado de Goiás, nas cidades vizinhas, no nosso município e a saturação de leitos de UTI disponíveis para a rede pública na nossa região, e

CONSIDERANDO a reunião com a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás e Governador na data do dia 17 – 02 – 2021 que demonstrou a situação de saúde pública no qual a Regional Estrada de Ferro que o município de Goiandira é integrante está em situação de calamidade, e

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2021 – GAB – 03076 que determina recomendações sanitárias para os Gestores Municipais de Saúde, e

CONSIDERANDO a Portaria 229/2021 – SES, que suspende todos os procedimentos cirúrgicos eletivos que possam envolver a necessidade complementar de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), conforme avaliação do médico assistente, com vistas à possível necessidade assistencial destes leitos, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia e neurologia intervencionista, e neurocirurgia, e

CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARS – CoV – 2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes.

CONSIDERANDO que há um relaxamento social nas medidas de isolamento social e de distanciamento entre os indivíduos, e

CONSIDERANDO a responsabilidade que o município de Goiandira possui com a saúde pública e com os seus moradores, e

CONSIDERANDO que o nosso momento é de união, fortalecimento e de entendimento que a responsabilidade com a saúde pública é de todos nós, e

CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais e sociais.

CONSIDERANDO que o Município de Goiandira se encontra
localizado na Região da Estrada de Ferro e, segundo o mapa epidemiológico encontra-se em Situação de Calamidade, devendo seguir os protocolos para atividades em funcionamento previstos na Nota Técnica 01/2021 SESGO, no sítio:https://www.saude.go.gov.br/files//banner_coronavirus/Protocolos/Protocolos%20para%20Funcionamento%20de%20Atividades%20durante%20a%20Pandemia%219%20em%20Goi%C3%A1s.pd; e

CONSIDERANDO o artigo 16, do Decreto de n. 10 de 19 de fevereiro de 2021 onde determina que caberá as Secretariais Municipais de Saúde e Meio Ambiente instituírem diretrizes gerais, em conjunto ou isoladamente, para a execução das medidas a fim de atenderem as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º ­– Tendo em vista a situação de pandemia, fica determinado a suspensão de todos os leilões no município de Goiandira/GO pelo período de 08 (oito) dias.

 

Parágrafo único. Esta norma complementar permanecera até a edição de um novo Decreto.

 

Art. 2º – Esta norma complementar entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer momento.

 

 

Goiandira, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

LEANDRO MARQUES DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

 

 

RENATO SILVA AVELAR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO SANITÁRIO MUNICIPAL

 

 

MEDIDAS PARA CONTENÇÃO DA COVID – 19

 

Ao Senhor Prefeito Municipal.

 

O surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em
transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior
número de casos internações, e, consequentemente, maior número de mortes,
como já registrado no Estado de Goiás fez com que as autoridades política, jurídicas, de segurança pública e conselhos estaduais realizassem uma reunião na data do dia 17 e 18 de fevereiro de 2021 determinando diretrizes para o enfrentamento do coronavírus.

O nosso município infelizmente se encontra na classificação de situação de calamidade, conforme o mapa situacional abaixo:

 

 

Foi noticiado no dia 18 de fevereiro, na edição do O popular do ano 82, nº 24.460 os municípios que foram orientados pela Secretaria Estadual de Saúde para manterem apenas atividades essenciais e para a nossa infelicidade Goiandira está entre uma destas, cidade de n. 30, vejamos:

 

Há casos de reinfecção documentados relacionados a variantes do SARS-CoV -2 em Goiás, não podendo nos omitir do enfrentamento a este vírus, sendo uma responsabilidade de todos nós, não apenas dos órgãos públicos.

Houve um relaxamento social nas medidas de isolamento e de
distanciamento entre os goiandirenses, porém, isso ocorre não apenas no nosso município, podemos observar esta questão a nível nacional e cidades próximas.

Não há no Mundo uma forma eficaz de controle do referido vírus, porém, a medida social adequada é o distanciamento social, a utilização de máscara de proteção facial e higienização de forma correta das mãos. Neste momento devemos preservar a vida, sabemos que a economia necessita ser avançada, mas, o que adianta este avanço se não há compradores e iremos colher mais mortes, perdas de pessoas queridas?

Por estes motivos houve a necessidade de direcionamento Estadual, articulação intermunicipal e organização em rede para o efetivo controle da disseminação e contágio pelo SARSCov-2, em atenção às diretrizes do Sistema Único de saúde.

Os profissionais de saúde da rede pública e privada fazem a sua parte, agora necessitamos e cabe a nós, mais que tudo, organizarmos e ajudar na contenção deste vírus que já matou diversas pessoas e não necessitamos ir longe, bastamos ver a estatística no nosso município. Cada um fazendo a sua parte o orientando a população colheremos resultados.

Cumpre a nós como educadores, comerciantes, funcionários públicos e privados, membros da segurança pública, do poder judiciário, de prestação de serviços etc., colaborar e orientar o nosso público.

Assim sendo, para avaliação da aceleração do contágio, serão considerados: Velocidade de contágio no tempo (Rt); Incidência de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave); Variação de Mortalidade por COVID-19. É importante ressaltar que estes dados não se referem apenas à Goiandira, mas a todos os municípios da Regional Estrada de Ferro, ou seja, a colaboração ou não por parte da população implicará em benefícios ou restrições em toda região.

Para avaliação da sobrecarga do sistema de saúde, serão considerados: Taxa de crescimento de solicitações de leitos de UTI ao Complexo Regulador
Estadual; Taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados
para COVID-19; Taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados,
dedicados para COVID-19.

Por estas razões o Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal delibera para o seguimento na integra das recomendações estabelecidas na Nota Técnica nº: 1/2021 – GAB- 03076, uma vez que, através das reuniões entre os Centros Operacionais de Emergência do Estado, ficou decidido que haverá fiscalização por parte do TCM e do Ministério Público quando as medidas adotadas e o fiel cumprimento pelo seguimento comercial e população.

Desta forma, o Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal recomenda ao Prefeito Municipal de Goiandira o seguimento na integra das deliberações aprovadas.

 

Goiandira, 18 de fevereiro de 2021 às 18h45min.

 

 

 

COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19 MUNICIPAL

GOIANDIRA