Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 1.305/2015 – Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças, entre outras atividades:

I- Coordenação e avaliação das atividades de tesouraria;

II- Elaboração dos orçamentos anual e plurianual;

III- Elaboração dos planos de aplicação dos recursos vinculados;

IV- Planejamento, programação e controle financeiros;

V- Estudos e pesquisas de fontes alternativas de financiamento das atividades Municipais;

VI- Acompanhamento e analise de execução orçamentária;

VII- Controle e execução da despesa;

VIII- Movimento e guarda do dinheiro público e valores;

IX- Controle e cobrança amigável da Divida Ativa do Município;

X- Contabilidade, escrituração e controle das contas patrimoniais, orçamentária e financeira;

XI- Serviço da divida pública municipal;

XII- Lançamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais, bem como a manutenção dos cadastros fiscais;

XIII- Processo Fiscal.