Lei nº 1.305/2015 – Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças, entre outras atividades:
I- Coordenação e avaliação das atividades de tesouraria;
II- Elaboração dos orçamentos anual e plurianual;
III- Elaboração dos planos de aplicação dos recursos vinculados;
IV- Planejamento, programação e controle financeiros;
V- Estudos e pesquisas de fontes alternativas de financiamento das atividades Municipais;
VI- Acompanhamento e analise de execução orçamentária;
VII- Controle e execução da despesa;
VIII- Movimento e guarda do dinheiro público e valores;
IX- Controle e cobrança amigável da Divida Ativa do Município;
X- Contabilidade, escrituração e controle das contas patrimoniais, orçamentária e financeira;
XI- Serviço da divida pública municipal;
XII- Lançamento, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais, bem como a manutenção dos cadastros fiscais;
XIII- Processo Fiscal.
