Lei nº 1.627/2026 – Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I – planejar, coordenar, executar e supervisionar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; II – gerir os recursos do FUNDEB, observando as disposições da Lei federal nº 14.113/2020 e da Portaria FNDE nº 807/2022, bem como os limites constitucionais e legais de aplicação; III – ser titular das contas bancárias vinculadas ao FUNDEB, responsabilizando-se pela guarda, movimentação e prestação de contas dos recursos a elas destinados; IV – manter atualizadas, junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação — SIOPE, as informações relativas às contas bancárias do FUNDEB, incluindo titulares, responsáveis legais e demais dados exigidos pelo FNDE; V – disponibilizar publicamente as informações sobre a movimentação dos recursos do FUNDEB, nos termos do art. 21, §§ 6º, 9º e 10, da Lei federal nº 14.113/2020 e do art. 17, incisos I e VI, da Portaria FNDE nº 807/2022; VI – elaborar e encaminhar ao FNDE, quando exigido, a documentação relativa às contas bancárias do FUNDEB, inclusive declarações de regularidade e comprovantes de abertura ou regularização de contas; VII – garantir a rastreabilidade e a transparência de todos os gastos realizados com recursos do FUNDEB, conforme a Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3/2022.