Secretaria de Assuntos Externos

Competências

I. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;

II. coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;

III. cooperar com os trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;

IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão;

VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;

VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;

IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;

XII. auxiliar na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;

XIII. coordenar, em conjunto as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;

XIV. organizar a recepção de autoridades em geral;

XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.