À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete:
I – Formular e desenvolver o processo de planejamento do Município, o sistema Orçamentário e promover a modernização administrativa;
II – Exercer o controle do sistema de pessoal, no qual se incluem os atos de nomeação, investidura e posse, férias, afastamento e licenças aposentadoria e exoneração, em conjunto com os demais Secretários;
III – em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município, responder pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo e suprimentos;
IV – Zelar, conservar e manter os bens móveis e imóveis pertencentes a patrimônio público municipal;
V – Responder pelos serviços de vigilância, zeladoria e cantina no âmbito do Poder Executivo;
VI – Supervisionar os serviços de protocolo e o arquivamento de papeis e documentos oficiais;
VII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a guarda de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos e outros atos administrativos;
IX – Encaminhar à Câmara Municipal as proposições de interesse do Executivo, bem assim as informações requeridas pelos vereadores e as respostas de indicações enviadas pelo Legislativo;
X-Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e de taxi e moto taxi;
XI – supervisionar os serviços de processamento de dados e de informatização;
XII – coordenar os serviços de registros de leis, termos de convênio e outros atos administrativos;
XIII – fiscalizar mercados e feiras-livres;
XIV – supervisionar a fiscalização das posturas municipais;
XV – O estudo de diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, aos níveis de vencimento e à seguridade social dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo;
XVI – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo, em conjunto com os demais secretários municipais;
XVII – a coordenação, a supervisão e a execução dos processos licitatórios e de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para os órgãos da Administração, em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município e as Secretarias interessadas, com apoio da Procuradoria e Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil, bem assim adjudicar e homologar os procedimentos e ainda a publicação dos referidos atos no prazo legal;
XVIII – pronunciar-se sobre as alienações e a efetivação dos atos de concessão de direito real de uso, permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município;
XIX – em conjunto com as demais secretarias e órgãos de assessoramento, elaborar o PPA, a LDO e a LOA;
XX – Defesa dos direitos do consumidor;
XXI – manutenção e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal;
XXII – responder pela gestão.
