Estrutura Organizacional

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Estrutura com competências de cada órgão:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LASER

Secretária: Carla Cristina Alves de Santana Elias
Telefone: (64) 3462 – 7015
E-mail: carlasantanaelias22@gmail.com
Endereço: Avenida Ferroviaria n° 02, Centro, Goiandira – Go, CEP – 75.74-000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

Atribuições Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Laser

As competências e atribuições da Secretaria Municipal de Educação de Goiandira incluem a formulação e implementação de políticas educacionais, gestão de escolas municipais, coordenação de programas pedagógicos, supervisão de professores, distribuição de recursos, acompanhamento do desempenho escolar e promoção de parcerias com outras entidades educacionais. Além disso, é responsável por questões de infraestrutura, transporte escolar, alimentação e capacitação de profissionais da educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Ana Paula Silva
Telefone: (64) 3462 – 1147
E-mail: administracao@goiandira.go.gov.br
Endereço: Praça José Abdala n° 01, Centro, Goiandira – Go, CEP – 75.74-000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

Competência: Atuar em promover ações de planejamento, desenvolvendo uma gestão que garanta a satisfação dos serviços prestados a sociedade e a administração

Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:

Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;

Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas

Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;

Estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos,

Gestão Administrativa.

Gestão de Materiais e Serviços;

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Licitações de material e serviços;
b) Contratos de material e serviços;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;

Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;

Exercer outras tarefas correlatas


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cleonice Maria Grigorio Peixoto
Secretária de Assistência Social
Telefone: (64) 3462 – 1147
Email: assistenciasocialgoiandira@gmail.com
Horário de Funcionamento: 07:30hs as 11:30hs e 13:00h as 17:00h

A Secretaria Municipal de Assistência Social, é responsável pela execução da política assistencial, que assegura os direitos garantidos para indivíduos e famílias com direitos violados, tendo o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) que presta atendimento socioassistencial, articulando os serviços disponíveis no município, fomentando a rede de proteção social básica. Compete também essa secretaria os seguintes órgãos: Bolsa Família, Cadastro Único, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS EXTERNOS

Secretário: Isaias Vieira de Souza
Telefone: (64) 3462 – 1147
Endereço: Praça José Abdala n° 01, Centro, Goiandira – Go, CEP 75.740.000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17h.

I – assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;
II – coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III – cooperar com os trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão;
VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;
VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;
IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XII. auxiliar na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;
XIII. coordenar, em conjunto as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XIV. organizar a recepção de autoridades em geral;
XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO

Secretário: Antônio Raimundo Sobrinho
Telefone: (64) 3462 – 2032
Endereço: Rua Francisco Martins de Araújo S/N, Centro, Goiandira – Go, CEP 75.740.000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17h.

Atribuições da secretaria:
Tem como objetivo planejar, executar e controlar as ações relativas à política municipal de desenvolvimento econômico; promover e estimular o empreendedorismo no município, bem como o apoio e a manutenção das empresas e comércios já existentes; Coordenar programas e medidas que visam o fomento comercial e industrial do município; dispor dos meios de consultorias junto ao SEBRAE, como atrativo para o fomento comercial e industrial do município.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretário: Gilberto Vitorino Cavalcante
Telefone: (64) 3462 – 7016
E-mail: almoxarifadogoiandira@gmail.com
Endereço: Rua Absay Martins Teixeira n° 60, Centro, Goiandira – Go, CEP: 75.740.000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Atribuições da secretaria:
Executar obras de pavimentação asfáltica, construção de guias e sarjetas, construção de obras públicas e municipais para prestação de serviços ao município, bem como a manutenção dela; Responsável pela manutenção e conservação de máquinas e veículos utilizados; Supervisionar e fiscaliza os serviços de conservação e limpeza dos órgãos públicos, praças, parques e jardins no município; Executar a limpeza, manutenção e conservação das estradas da zona rural, pontes e mata burros do município.


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMAGO

Leandro Marques de Souza
Secretário Municipal de Meio Ambiente de Goiandira-GO
Rua Francisco Martins de Araújo S/N
Email: meioambientegoiandira@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 07:30 as 11:30; 13:00 as 17:00

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMAGO: O Licenciamento Ambiental Municipal consiste em um conjunto de procedimentos técnico-administrativos e eventualmente jurídicos, incumbindo ao órgão ambiental competente, analisar, aprovar e autorizar a execução de planos, programas e projetos, bem como a localização, construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, desativação e a operação de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, de qualquer forma, possam causar relevante impacto ambiental, de iniciativa privada ou pública, sem prejuízo de outras autorizações legalmente exigíveis, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas para cada caso.


SECRETARIA DE SAÚDE

Secretário: Laiane Cristina Fernandes
Telefone: (64) 3462 – 2072
E-mail: secretariagoiandira2021@gmail.com
Endereço: Rua Antonio Veronez, n° 09, Centro, Goiandira – Go, CEP 75.740.000.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competências:

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
Parágrafo único. Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Saúde o exercício das seguintes competências:
I – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
II – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
III – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
IV – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
V – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
VI – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
VII – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município;
VIII – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
IX – implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município;
X – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
XI – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
XII – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
XIII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
XIV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
XV – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Municíp


SECRETARIA DE FINANÇAS

Secretário: Deméthrius Gonçalves de Lima
Telefone: 64 – 3462 1147
E-mail: desmts@yahoo.com.br
Endereço: Praça José Abdala Nº 01 – Centro de Goiandira Goiás CEP 75.740-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h

• Atuação nas políticas fiscais e financeiras junto à administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;

• Acompanhamento e fiscalização da arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;

• Elaboração, acompanhamento e revisão da programação financeira;

• Recebimento, guarda e movimentação de valores;

• Fiscalização da regularidade das despesas junto à área contábil;

• Preparação de ordens de pagamento e expedição com autorização do Prefeito;

• Realização das prestações de contas;

• Fiscalização do emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes responsáveis pela sua movimentação;

• Manutenção e atualização do Cadastro Técnico Municipal;

• Assessoria direta ao Prefeito em todas as questões relacionadas a finanças, tesouraria, tributação, arrecadação e tomadas de decisões administrativas e desemprenho de diversas outras atribuições afins.