Estrutura com competências de cada órgão
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIA: Elaine Fernandes Machado
TELEFONE: (64) 9 8417-4056
E-MAIL: elainefernandes09@hotmail.com e/ou seducgoiandira2017@gmail.com
ENDEREÇO: Avenida Ferroviária, n° 02, Setor Central, Goiandira-GO, CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 27 – À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – o planejamento, a coordenação, a administração e a execução da política educacional no Município, em conformidade com a lei de diretrizes e bases e a Lei Orgânica Municipal;
II – A definição de metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais em todo território do Município por meio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
III – manter os programas de educação pré-escolar, educação infantil (creches) e de ensino fundamental e de merenda escolar nas unidades de ensino do Município;
IV – Manter o programa de transporte escolar;
V – A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;
VI – A promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
VII – desenvolver e implantar atividades de caráter permanente visando o aperfeiçoamento do pessoal da sua pasta;
VIII – incluir nos currículos escolares a educação para o trânsito e a preservação do meio ambiente;
IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do FUNDEB e outras fontes de financiamento e custeio;
X – Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;
XI – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XII – Combate sistemático à evasão escolar, å repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno.
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO: Deméthrius Gonçalves de Lima
TELEFONE: (64) 9 8134-9126
E-MAIL: desmts@yahoo.com.br
ENDEREÇO: Praça José Abdala, n° 01, Setor Central, Goiandira-GO CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 25 – À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete:
I – Formular e desenvolver o processo de planejamento do Município, o sistema Orçamentário e promover a modernização administrativa;
II – Exercer o controle do sistema de pessoal, no qual se incluem os atos de nomeação, investidura e posse, férias, afastamento e licenças aposentadoria e exoneração, em conjunto com os demais Secretários;
III – em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município, responder pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo e suprimentos;
IV – Zelar, conservar e manter os bens móveis e imóveis pertencentes a patrimônio público municipal;
V – Responder pelos serviços de vigilância, zeladoria e cantina no âmbito do Poder Executivo;
VI – Supervisionar os serviços de protocolo e o arquivamento de papeis e documentos oficiais;
VII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a guarda de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos e outros atos administrativos;
IX – Encaminhar à Câmara Municipal as proposições de interesse do Executivo, bem assim as informações requeridas pelos vereadores e as respostas de indicações enviadas pelo Legislativo;
X-Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e de taxi e moto taxi;
XI – supervisionar os serviços de processamento de dados e de informatização;
XII – coordenar os serviços de registros de leis, termos de convênio e outros atos administrativos;
XIII – fiscalizar mercados e feiras-livres;
XIV – supervisionar a fiscalização das posturas municipais;
XV – O estudo de diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, aos níveis de vencimento e à seguridade social dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo;
XVI – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo, em conjunto com os demais secretários municipais;
XVII – a coordenação, a supervisão e a execução dos processos licitatórios e de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para os órgãos da Administração, em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município e as Secretarias interessadas, com apoio da Procuradoria e Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil, bem assim adjudicar e homologar os procedimentos e ainda a publicação dos referidos atos no prazo legal;
XVIII – pronunciar-se sobre as alienações e a efetivação dos atos de concessão de direito real de uso, permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município;
XIX – em conjunto com as demais secretarias e órgãos de assessoramento, elaborar o PPA, a LDO e a LOA;
XX – Defesa dos direitos do consumidor;
XXI – manutenção e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal;
XXII – responder pela gestão.
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 23 – Para o cumprimento de seus objetivos e metas, a Secretaria de Finanças exercerá as seguintes atribuições:
I- Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal, exercido com as demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito;
II- Execução do orçamento anual;
III- abertura de créditos adicionais.
IV- Lançamentos contábeis e controle financeiro dos recursos públicos, empenho e liquidação da despesa pública, emissão das ordens de pagamento;
V- Programação dos dispêndios consoante as dotações orçamentárias e o dinheiro disponível;
VI- Pagamento das obrigações assumidas pelo Município e a movimentação dos recursos financeiros do tesouro;
VII- coordenar as atividades contábeis dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município, visando a elaboração de balancetes e balanços para a prestação de contas;
VIII- controle financeiro e contábil dos recursos repassados ao Município por força de convênio e outros ajustes;
IX- Verificar a regularidade na realização das receitas e das despesas, examinando atos que resultem na criação ou extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
X- A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos pelas entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
XI- em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento, a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos visando o cumprimento dos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a sua quitação da data estabelecida em lei;
XII – juntamente com as Secretarias de Educação e de Saúde, a gestão do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, para o cumprimento dos gastos mínimos determinados pela Constituição Federal de 1988 e legislação de regência;
XIII – Administração Tributária é aperfeiçoamento da legislação pertinente, editando instruções normativas para o seu fiel cumprimento;
XIV – estudos e pesquisas para a previsão da receita visando a elaboração da LOA, a serem encaminhados para a Secretaria de Gestão e Planejamento, e a tomada de providências para a obtenção de recursos para o financiamento da ação governamental;
XV – Indicação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e avaliação da renúncia fiscal, objetivando o equilíbrio das contas públicas;
XVI – Fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais;
XVII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas realizadas no território deste Município, inclusive feirantes e ambulantes, edificações e loteamentos, quanto ao recolhimento dos valores devidos ao erário municipal;
XVIII – cobrança da Dívida Ativa e execução fiscal;
XIX – a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer aos órgãos de fiscalização e a elaboração de prestação de contas dos órgãos do Poder Executivo;
XX – Com apoio da Procuradoria Geral e da Assessoria Contábil, encaminhar a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação pertinente.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA: Cleonice Maria Grigório Peixoto
TELEFONE: (64) 981083757
E-MAIL: assistenciasocialgoiandira@gmail.com
ENDEREÇO: Praça José Abdala, n° 01, Setor Central, Goiandira-GO CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – A promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de qualquer espécie ou natureza;
II – O acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que visem a melhoria da qualidade de vida da população;
IV – O acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;
V- A coordenação das políticas e dos programas de assistência social, consoante a legislação específica;
VI – Cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;
VIII – executar a política municipal de geração de emprego visando a capacitação profissional do trabalhador;
IX – Executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de música e arte e de iniciação esportiva;
X – a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de preconceitos e discriminação no meio social;
XI – colaboração com a defensoria pública;
XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTERNOS
SECRETÁRIO: Isaias Vieira de Souza
TELEFONE: (64) 9 8124-4188
E-MAIL: isaias.vieira1959@gmail.com
ENDEREÇO: Praça José Abdala, n° 01, Setor Central, Goiandira-GO CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
I – Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;
II – coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III – cooperar com os trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão;
VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;
VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;
IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XII. auxiliar na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;
XIII. coordenar, em conjunto as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XIV. organizar a recepção de autoridades em geral;
XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRETÁRIO: Celso Batista Rezende
TELEFONE: (64) 9 9277-0549
E-MAIL: celsobrezende@gmail.com
ENDEREÇO: Avenida Ferroviária, n° 01, Setor Central, Goiandira-GO CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar nº 175/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 141 – A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem por finalidade estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos locais, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município, e executar a política, a promoção e a exploração do turismo local e atividades afins no Município; executar e
promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros
similares, competindo-lhe:
I – O estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da cultura no Município, de acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II – A elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultura;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura no âmbito municipal;
VI – A direção da organização de eventos de âmbito público, em diferentes escalas e tipologias.
V – A coordenação de comissões em eventos e atividades relativas ao desenvolvimento turístico da cidade com intenção de promoção e geração de emprego e renda;
VI – A articulação com todos os departamentos, diretorias e secretarias da Prefeitura que
demandem do interesse público ou privado para contribuição, realização e desenvolvimento do turismo sustentável;
VII – Participar e assessorar, juntamente com as demais secretarias e diretorias, dos eventos e feiras a serem realizados no município;
VIII – A organização e promoção com a colaboração das repartições internas e/ou departamentos e diretorias, demais órgãos públicos, setor privado, e secretarias, dos eventos, exposições, feiras, cursos, congressos, seminários e todas as atividades que tem relação com o turismo;
IX – Proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e federal, bem como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área do desenvolvimento e potencial turístico da cidade;
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO: Gilberto Vitorino Cavalcante
TELEFONE: (64) 3462-7016
E-MAIL: almoxarifadogoiandira@gmail.com
ENDEREÇO: Rua Absay Martins Teixeira, n° 60, Setor Central, Goiandira-GO, CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017 – Art. 24 — À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras compete:
I — Elaborar, fiscalizar e executar projetos na área de infraestrutura e urbanização;
II — a abertura e a conservação de estradas municipais, pontes, bueiros e mataburros;
III — coordenação dos serviços de transporte, segurança de trânsito e tráfego;
IV — Sinalização das vias urbanas e estradas municipais;
V — Serviços de arborização, conservação e limpeza de vias públicas;
VI — Apoio às ações de segurança pública e de defesa civil;
VII — iluminação pública;
VIII — coleta e destinação de lixo;
IX — Conservação de praças, parques e jardins;
X — Administração de cemitérios;
Xl — estudos e pesquisas destinados ao planejamento de transportes nas vias municipais e a sua integração com as rodovias estaduais que servem ao Município;
XII — ações de preservação do meio ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII — ações para a preservação de bens tombados no Patrimônio Histórico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;
XIV — controle operacional dos repasses de recursos por força de convênios e outros ajustes, celebrados pelo Município, em conjunto com a Secretaria de Finanças;
XV – Controlar e fiscalizar os custos operacionais de obras públicas visando a maximização dos investimentos municipais nessas áreas;
XVI – em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, o planejamento, a coordenação da execução e a implantação de conjuntos habitacionais e dos programas de moradia desenvolvidos pelo Município;
XVII – apoio às ações de defesa civil.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO: Leandro Marques de Souza
TELEFONE: (64) 98415-4311
E-MAIL: meioambientegoiandira@hotmail.com
ENDEREÇO: Avenida Ferroviária, n° 001, Setor Central, Goiandira-GO, CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 30 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I – A gestão da Patrulha Agrícola Rural, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento;
II – O atendimento às reivindicações do produtor rural quanto a abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
III – Contribuir para a implementação das atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços para o desenvolvimento e o aprimoramento da produção rural no Município;
IV- Fomentar o associativismo e a organização de cooperativas de produtores rurais, visando o incremento da produção;
V – Realizar os serviços de inspeção de produtos alimentícios (SIM) no âmbito das atribuições do Município;
VI – A gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;
VII – ações que visem a proteção e a implantação de áreas de preservação em todo território do Município;
VIII – elaborar o Plano Municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com órgãos e entidades responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização da água;
IX – Fiscalização e execução de serviços de recuperação de solos para combater a erosão e para a conservação e recuperação da cobertura florestal visando a proteção de nascentes e matas ciliares;
X – Incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos e as ações de reciclagem;
XI – articular com a Secretaria Municipal de Educação para promover a educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
XII – licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos econômicos a serem implantados no território do Município.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETÁRIA: Laiane Cristina Fernandes
TELEFONE: (64) 3462-2072
E-MAIL: secretariagoiandira2021@gmail.com
ENDEREÇO: Rua Antônio Veronez, S/N, Setor Central, Goiandira-GO, CEP 75740-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h / 13:00h às 17:00h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 28 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – A formulação das políticas públicas de saúde, visando a universalização da assistência médica à população,
II – A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;
III – acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;
IV – o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde da população;
V – Combate aos vetores de doenças transmissíveis;
VI – Estudos visando a prevenção endêmica e epidemiológica;
VII – o controle de zoonoses;
VIII – a realização de estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população;
IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.