Estrutura com competências de cada órgão
1. Secretaria Municipal de Administração
Responsável: Isabela Morena Dias da Silva
Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: financeirogoiandira2025@gmail.com
Telefone: (64) 99963-9605
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 25 – À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete:
- I – Formular e desenvolver o processo de planejamento do Município, o sistema
Orçamentário e promover a modernização administrativa;
II – Exercer o controle do sistema de pessoal, no qual se incluem os atos de
nomeação, investidura e posse, férias, afastamento e licenças aposentadoria
e exoneração, em conjunto com os demais Secretários;
III – em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município,
responder pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação,
controle e registro do material de consumo e suprimentos;
IV – Zelar, conservar e manter os bens móveis e imóveis pertencentes a
patrimônio público municipal;
V – Responder pelos serviços de vigilância, zeladoria e cantina no âmbito do
Poder Executivo;
VI – Supervisionar os serviços de protocolo e o arquivamento de papeis e
documentos oficiais;
VII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público,
bem como a guarda de documentos públicos que devam ser preservados,
em vista do seu valor histórico, legal ou técnico, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Cultura;
VIII – elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos e outros atos
administrativos;
IX – Encaminhar à Câmara Municipal as proposições de interesse do Executivo,
bem assim as informações requeridas pelos vereadores e as respostas de
indicações enviadas pelo Legislativo;
X-Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e de taxi e moto taxi;
XI – supervisionar os serviços de processamento de dados e de informatização;
XII – coordenar os serviços de registros de leis, termos de convênio e outros atos
administrativos;
XIII – fiscalizar mercados e feiras-livres;
XIV – supervisionar a fiscalização das posturas municipais;
XV – O estudo de diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização
de carreiras, aos níveis de vencimento e à seguridade social dos servidores
públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo;
XVI – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à
capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos
servidores do Poder Executivo, em conjunto com os demais secretários
municipais;
XVII – a coordenação, a supervisão e a execução dos processos licitatórios e
de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para os órgãos
da Administração, em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do
Município e as Secretarias interessadas, com apoio da Procuradoria e
Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil, bem assim adjudicar e homologar
os procedimentos e ainda a publicação dos referidos atos no prazo legal;
XVIII – pronunciar-se sobre as alienações e a efetivação dos atos de
concessão de direito real de uso, permissão, cessão de uso e locação de
imóveis do Município;
XIX – em conjunto com as demais secretarias e órgãos de assessoramento,
elaborar o PPA, a LDO e a LOA;
XX – Defesa dos direitos do consumidor;
XXI – manutenção e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal;
XXII – responder pela gestão.
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Responsável: Leandro Marques de Souza
Endereço: Avenida Ferroviária, n° 1, Centro, Goiandira-GO E-mail: meioambientegoiandira@hotmail.com
Telefone: (64) 99236-7440
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 30 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
- I – A gestão da Patrulha Agrícola Rural, em conjunto com a Secretaria de
Gestão e Planejamento;
II – O atendimento às reivindicações do produtor rural quanto a abertura,
conservação e manutenção de estradas vicinais, em conjunto com a
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
III – Contribuir para a implementação das atividades de assistência técnica,
extensão rural e outros serviços para o desenvolvimento e o aprimoramento da
produção rural no Município;
IV- Fomentar o associativismo e a organização de cooperativas de produtores
rurais, visando o incremento da produção;
V – Realizar os serviços de inspeção de produtos alimentícios (SIM) no âmbito
das atribuições do Município;
VI – A gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a
compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação
da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;
VII – ações que visem a proteção e a implantação de áreas de preservação
em todo território do Município;
VIII – elaborar o Plano Municipal de manutenção e preservação dos recursos
hídricos, em articulação com órgãos e entidades responsáveis pela
exploração, administração do uso e comercialização da água;
IX – Fiscalização e execução de serviços de recuperação de solos para
combater a erosão e para a conservação e recuperação da cobertura
florestal visando a proteção de nascentes e matas ciliares;
X – Incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos e as ações de reciclagem;
XI – articular com a Secretaria Municipal de Educação para promover a
educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
XII – licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos
econômicos a serem implantados no território do Município.
3. Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: Isabela Morena Dias da Silva
Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: financeirogoiandira2025@gmail.com
Telefone: (64) 99963-9605
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 23 – Para o cumprimento de seus objetivos e metas, a Secretaria de Finanças exercerá as seguintes atribuições:
- I- Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal, exercido com as
demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito;
II- Execução do orçamento anual;
III- abertura de créditos adicionais.
IV- Lançamentos contábeis e controle financeiro dos recursos públicos,
empenho e liquidação da despesa pública, emissão das ordens de
pagamento;
V- Programação dos dispêndios consoante as dotações orçamentárias e o
dinheiro disponível;
VI- Pagamento das obrigações assumidas pelo Município e a movimentação
dos recursos financeiros do tesouro;
VII- coordenar as atividades contábeis dos recursos orçamentários, financeiros
e patrimoniais do Município, visando a elaboração de balancetes e balanços
para a prestação de contas;
VIII- controle financeiro e contábil dos recursos repassados ao Município por
força de convênio e outros ajustes;
IX- Verificar a regularidade na realização das receitas e das despesas,
examinando atos que resultem na criação ou extinção de direitos e
obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
X- A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da
aplicação dos recursos públicos pelas entidades que recebam subvenções ou
outras transferências à conta do orçamento do Município;
XI- em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento, a gestão da
folha de pagamento dos servidores públicos visando o cumprimento dos
limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a sua quitação da data
estabelecida em lei;
XII – juntamente com as Secretarias de Educação e de Saúde, a gestão do
FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, para o
cumprimento dos gastos mínimos determinados pela Constituição Federal de
1988 e legislação de regência;
XIII – Administração Tributária é aperfeiçoamento da legislação pertinente,
editando instruções normativas para o seu fiel cumprimento;
XIV – estudos e pesquisas para a previsão da receita visando a elaboração da
LOA, a serem encaminhados para a Secretaria de Gestão e Planejamento, e a
tomada de providências para a obtenção de recursos para o financiamento
da ação governamental;
XV – Indicação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e avaliação
da renúncia fiscal, objetivando o equilíbrio das contas públicas;
XVI – Fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais;
XVII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas realizadas no
território deste Município, inclusive feirantes e ambulantes, edificações e
loteamentos, quanto ao recolhimento dos valores devidos ao erário municipal;
XVIII – cobrança da Dívida Ativa e execução fiscal;
XIX – a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer aos
órgãos de fiscalização e a elaboração de prestação de contas dos órgãos do
Poder Executivo;
XX – Com apoio da Procuradoria Geral e da Assessoria Contábil, encaminhar a
prestação de contas do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação
pertinente.
4. Secretaria Municipal de Educação
Responsável: Elaine Machado Fernandes
Endereço: Avenida Ferroviária, n° 02, Setor Central, Goiandira-GO E-mail: seducgoiandira2017@gmail.com
Telefone: (64) 99978-3489
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 27 – À Secretaria Municipal de Educação compete:
- I – o planejamento, a coordenação, a administração e a execução da
política educacional no Município, em conformidade com a lei de diretrizes e
bases e a Lei Orgânica Municipal;
II – A definição de metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as
atividades educacionais em todo território do Município por meio das
unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
III – manter os programas de educação pré-escolar, educação infantil
(creches) e de ensino fundamental e de merenda escolar nas unidades de
ensino do Município;
IV – Manter o programa de transporte escolar;
V – A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos
e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda
de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição
geográfica;
VI – A promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração
com as demandas sociais;
VII – desenvolver e implantar atividades de caráter permanente visando o
aperfeiçoamento do pessoal da sua pasta;
VIII – incluir nos currículos escolares a educação para o trânsito e a
preservação do meio ambiente;
IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
orçamentários através do FUNDEB e outras fontes de financiamento e custeio;
X – Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência do
estudante na escola;
XI – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a
sua chamada à escola;
XII – Combate sistemático à evasão escolar, å repetência e a todas as causas
de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de
aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno.
5. Secretaria Municipal de Assistência Social
Responsável: Cleonice Maria Grigório Peixoto
Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: assistenciasocialgoiandira@gmail.com
Telefone: (64) 99963-9605
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
- I – A promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem
distinção de qualquer espécie ou natureza;
II – O acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao
adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que
visem a melhoria da qualidade de vida da população;
IV – O acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;
V- A coordenação das políticas e dos programas de assistência social,
consoante a legislação específica;
VI – Cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas
aos adolescentes em conflito com a lei;
VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;
VIII – executar a política municipal de geração de emprego visando a
capacitação profissional do trabalhador;
IX – Executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando
crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de
música e arte e de iniciação esportiva;
X – a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de
preconceitos e discriminação no meio social;
XI – colaboração com a defensoria pública;
XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.
6. Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Laiane Cristina Fernandes
Endereço: Rua Antônio Veronez, s/n, Setor Central, Goiandira-GO E-mail: secretariagoiandira2021@gmail.com
Telefone: (64) 99917.5341
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 28 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:
- I – A formulação das políticas públicas de saúde, visando a universalização da
assistência médica à população,
II – A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;
III – acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;
IV – o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações
de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à
saúde da população;
V – Combate aos vetores de doenças transmissíveis;
VI – Estudos visando a prevenção endêmica e epidemiológica;
VII – o controle de zoonoses;
VIII – a realização de estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade dos
serviços de saúde prestados à população;
IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Responsável: Marcos Antônio Tristão da Silva
Endereço: Rua Absai Martins Teixeira, Centro, Goiandira E-mail:
Telefone: (64) 99343-5054
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar n° 139/2017 – Art. 24 — À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras compete:
- I — Elaborar, fiscalizar e executar projetos na área de infraestrutura e
urbanização;
II — a abertura e a conservação de estradas municipais, pontes, bueiros e
mata-burros;
III — coordenação dos serviços de transporte, segurança de trânsito e tráfego;
IV — Sinalização das vias urbanas e estradas municipais;
V — Serviços de arborização, conservação e limpeza de vias públicas;
VI — Apoio às ações de segurança pública e de defesa civil;
VII — iluminação pública;
VIII — coleta e destinação de lixo;
IX — Conservação de praças, parques e jardins;
X — Administração de cemitérios;
Xl — estudos e pesquisas destinados ao planejamento de transportes nas vias
municipais e a sua integração com as rodovias estaduais que servem ao
Município;
XII — ações de preservação do meio ambiente, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
XIII — ações para a preservação de bens tombados no Patrimônio Histórico,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;
XIV — controle operacional dos repasses de recursos por força de convênios e
outros ajustes, celebrados pelo Município, em conjunto com a Secretaria de
Finanças;
XV – Controlar e fiscalizar os custos operacionais de obras públicas visando a
maximização dos investimentos municipais nessas áreas;
XVI – em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, o planejamento, a
coordenação da execução e a implantação de conjuntos habitacionais e
dos programas de moradia desenvolvidos pelo Município;
XVII – apoio às ações de defesa civil.
8. Secretaria Municipal de Assuntos Externos
Responsável: Renato Lopes da Silva
Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: renatolopesdasilva353@gmail.com
Telefone: (64) 98177-8483
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
- I – Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com
pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não
governamentais;
II – coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do
Prefeito Municipal;
III – cooperar com os trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais
órgãos da Administração Municipal;
IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar assuntos de interesse do
governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos
interessados;
VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos
pelo órgão;
VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda
responsabilidade os documentos oficiais;
VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;
IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do
Poder Executivo;
X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da
Prefeitura;
Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XII. auxiliar na promoção das divulgações das atividades do Governo
Municipal;
XIII. coordenar, em conjunto as medidas referentes às festividades e
solenidades do Município;
XIV. organizar a recepção de autoridades em geral;
XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.
9. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Responsável: Celso Batista de Rezende
Endereço: Avenida Ferroviária, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: celsobrezende@gmail.com
Telefone: (64) 99277-0549
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h
COMPETÊNCIAS:
Lei Complementar nº 175/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 141 – A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem por finalidade estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos locais, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município, e executar a política, a promoção e a exploração do turismo local e atividades afins no Município; executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, competindo-lhe:
I – O estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da
cultura no Município, de acordo com a realidade social, cultural e econômica
do mesmo;
II – A elaboração, organização e cadastramento das informações
relacionadas com a cultura;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas
relacionados com a cultura no âmbito municipal;
VI – A direção da organização de eventos de âmbito público, em diferentes
escalas e tipologias.
V – A coordenação de comissões em eventos e atividades relativas ao
desenvolvimento turístico da cidade com intenção de promoção e geração
de emprego e renda;
VI – A articulação com todos os departamentos, diretorias e secretarias da
Prefeitura que
demandem do interesse público ou privado para contribuição, realização e
desenvolvimento do turismo sustentável;
VII – Participar e assessorar, juntamente com as demais secretarias e diretorias,
dos eventos e feiras a serem realizados no município;
VIII – A organização e promoção com a colaboração das repartições internas
e/ou departamentos e diretorias, demais órgãos públicos, setor privado, e
secretarias, dos eventos, exposições, feiras, cursos, congressos, seminários e
todas as atividades que tem relação com o turismo;
IX – Proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e
federal, bem como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área
do desenvolvimento e potencial turístico da cidade;
10. Gabinete do Prefeito
Responsável: Allisson Henrique Barbosa Peixoto
Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: gabinetedoprefeitoallisson@gmail.com
Telefone: (64) 99963-9605
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h