A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANDIRA INFORMA QUE A LEI Nº 22.243, DE 28 AGOSTO DE 2023, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS ATÉ 18 ANOS DE IDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DO ENSINO MÉDIO. TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR, NO ATO DA MATRÍCULA, DEVE SOLICITAR AOS PAIS OU AOS RESPONSÁVEIS A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO. ESTE CERTIFICADO DEVE SER RETIRADO NA SALA DE VACINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE, PRÓXIMO A SANEAGO.