Regulamenta no Município de Goiandira a Emissão de Alvará Sanitário para Farmácias, Drogarias e Congêneres.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANDIRA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais a que conferem a Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do Município, artigos 56 e 67, I, faz saber que a Câmara de Vereador aprovou e o Prefeito Municipal.

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AUTOGRAFO DE LEI N. 1497 DE 17 DE JUNHO DE 2021 (ALVARÁ PARA FARMÁCIAS GOIANDIRA)