Estrutura Organizacional

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Estrutura com competências de cada órgão

 

1.      Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Isabela Morena Dias da Silva

Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: financeirogoiandira2025@gmail.com

Telefone: (64) 99963-9605

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar 139/2017- Art. 25 – À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete:

  • I – Formular e desenvolver o processo de planejamento do Município, o sistema
    Orçamentário e promover a modernização administrativa;
    II – Exercer o controle do sistema de pessoal, no qual se incluem os atos de
    nomeação, investidura e posse, férias, afastamento e licenças aposentadoria
    e exoneração, em conjunto com os demais Secretários;
    III – em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município,
    responder pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação,
    controle e registro do material de consumo e suprimentos;
    IV – Zelar, conservar e manter os bens móveis e imóveis pertencentes a
    patrimônio público municipal;
    V – Responder pelos serviços de vigilância, zeladoria e cantina no âmbito do
    Poder Executivo;
    VI – Supervisionar os serviços de protocolo e o arquivamento de papeis e
    documentos oficiais;
    VII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público,
    bem como a guarda de documentos públicos que devam ser preservados,
    em vista do seu valor histórico, legal ou técnico, em conjunto com a Secretaria
    Municipal de Cultura;
    VIII – elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos e outros atos
    administrativos;
    IX – Encaminhar à Câmara Municipal as proposições de interesse do Executivo,
    bem assim as informações requeridas pelos vereadores e as respostas de
    indicações enviadas pelo Legislativo;
    X-Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e de taxi e moto taxi;
    XI – supervisionar os serviços de processamento de dados e de informatização;
    XII – coordenar os serviços de registros de leis, termos de convênio e outros atos
    administrativos;
    XIII – fiscalizar mercados e feiras-livres;
    XIV – supervisionar a fiscalização das posturas municipais;
    XV – O estudo de diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização
    de carreiras, aos níveis de vencimento e à seguridade social dos servidores
    públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo;
    XVI – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à
    capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos
    servidores do Poder Executivo, em conjunto com os demais secretários
    municipais;
    XVII – a coordenação, a supervisão e a execução dos processos licitatórios e
    de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para os órgãos
    da Administração, em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do
    Município e as Secretarias interessadas, com apoio da Procuradoria e
    Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil, bem assim adjudicar e homologar
    os procedimentos e ainda a publicação dos referidos atos no prazo legal;
    XVIII – pronunciar-se sobre as alienações e a efetivação dos atos de
    concessão de direito real de uso, permissão, cessão de uso e locação de
    imóveis do Município;
    XIX – em conjunto com as demais secretarias e órgãos de assessoramento,
    elaborar o PPA, a LDO e a LOA;
    XX – Defesa dos direitos do consumidor;
    XXI – manutenção e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal;
    XXII – responder pela gestão.

 

 

2.      Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Leandro Marques de Souza

Endereço: Avenida Ferroviária, n° 1, Centro, Goiandira-GO E-mail: meioambientegoiandira@hotmail.com

Telefone: (64) 99236-7440

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 30 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:

  • I – A gestão da Patrulha Agrícola Rural, em conjunto com a Secretaria de
    Gestão e Planejamento;
    II – O atendimento às reivindicações do produtor rural quanto a abertura,
    conservação e manutenção de estradas vicinais, em conjunto com a
    Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;
    III – Contribuir para a implementação das atividades de assistência técnica,
    extensão rural e outros serviços para o desenvolvimento e o aprimoramento da
    produção rural no Município;
    IV- Fomentar o associativismo e a organização de cooperativas de produtores
    rurais, visando o incremento da produção;
    V – Realizar os serviços de inspeção de produtos alimentícios (SIM) no âmbito
    das atribuições do Município;
    VI – A gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a
    compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação
    da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;
    VII – ações que visem a proteção e a implantação de áreas de preservação
    em todo território do Município;
    VIII – elaborar o Plano Municipal de manutenção e preservação dos recursos
    hídricos, em articulação com órgãos e entidades responsáveis pela
    exploração, administração do uso e comercialização da água;
    IX – Fiscalização e execução de serviços de recuperação de solos para
    combater a erosão e para a conservação e recuperação da cobertura
    florestal visando a proteção de nascentes e matas ciliares;
    X – Incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos e as ações de reciclagem;
    XI – articular com a Secretaria Municipal de Educação para promover a
    educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
    XII – licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos
    econômicos a serem implantados no território do Município.

 

 

3.      Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Isabela Morena Dias da Silva

Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: financeirogoiandira2025@gmail.com

Telefone: (64) 99963-9605

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar 139/2017- Art. 23 – Para o cumprimento de seus objetivos e metas, a Secretaria de Finanças exercerá as seguintes atribuições:

  • I- Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal, exercido com as
    demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito;
    II- Execução do orçamento anual;
    III- abertura de créditos adicionais.
    IV- Lançamentos contábeis e controle financeiro dos recursos públicos,
    empenho e liquidação da despesa pública, emissão das ordens de
    pagamento;
    V- Programação dos dispêndios consoante as dotações orçamentárias e o
    dinheiro disponível;
    VI- Pagamento das obrigações assumidas pelo Município e a movimentação
    dos recursos financeiros do tesouro;
    VII- coordenar as atividades contábeis dos recursos orçamentários, financeiros
    e patrimoniais do Município, visando a elaboração de balancetes e balanços
    para a prestação de contas;
    VIII- controle financeiro e contábil dos recursos repassados ao Município por
    força de convênio e outros ajustes;
    IX- Verificar a regularidade na realização das receitas e das despesas,
    examinando atos que resultem na criação ou extinção de direitos e
    obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
    X- A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e
    patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da
    aplicação dos recursos públicos pelas entidades que recebam subvenções ou
    outras transferências à conta do orçamento do Município;
    XI- em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento, a gestão da
    folha de pagamento dos servidores públicos visando o cumprimento dos
    limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a sua quitação da data
    estabelecida em lei;
    XII – juntamente com as Secretarias de Educação e de Saúde, a gestão do
    FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, para o
    cumprimento dos gastos mínimos determinados pela Constituição Federal de
    1988 e legislação de regência;
    XIII – Administração Tributária é aperfeiçoamento da legislação pertinente,
    editando instruções normativas para o seu fiel cumprimento;
    XIV – estudos e pesquisas para a previsão da receita visando a elaboração da
    LOA, a serem encaminhados para a Secretaria de Gestão e Planejamento, e a
    tomada de providências para a obtenção de recursos para o financiamento
    da ação governamental;
    XV – Indicação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e avaliação
    da renúncia fiscal, objetivando o equilíbrio das contas públicas;
    XVI – Fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais;
    XVII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas realizadas no
    território deste Município, inclusive feirantes e ambulantes, edificações e
    loteamentos, quanto ao recolhimento dos valores devidos ao erário municipal;
    XVIII – cobrança da Dívida Ativa e execução fiscal;
    XIX – a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer aos
    órgãos de fiscalização e a elaboração de prestação de contas dos órgãos do
    Poder Executivo;
    XX – Com apoio da Procuradoria Geral e da Assessoria Contábil, encaminhar a
    prestação de contas do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação
    pertinente.

 

 

4.      Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Elaine Machado Fernandes

Endereço: Avenida Ferroviária, n° 02, Setor Central, Goiandira-GO E-mail: seducgoiandira2017@gmail.com

Telefone: (64) 99978-3489

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 27 – À Secretaria Municipal de Educação compete:

  • I – o planejamento, a coordenação, a administração e a execução da
    política educacional no Município, em conformidade com a lei de diretrizes e
    bases e a Lei Orgânica Municipal;
    II – A definição de metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as
    atividades educacionais em todo território do Município por meio das
    unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
    III – manter os programas de educação pré-escolar, educação infantil
    (creches) e de ensino fundamental e de merenda escolar nas unidades de
    ensino do Município;
    IV – Manter o programa de transporte escolar;
    V – A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos
    e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda
    de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição
    geográfica;
    VI – A promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração
    com as demandas sociais;
    VII – desenvolver e implantar atividades de caráter permanente visando o
    aperfeiçoamento do pessoal da sua pasta;
    VIII – incluir nos currículos escolares a educação para o trânsito e a
    preservação do meio ambiente;
    IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
    orçamentários através do FUNDEB e outras fontes de financiamento e custeio;
    X – Garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência do
    estudante na escola;
    XI – Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a
    sua chamada à escola;
    XII – Combate sistemático à evasão escolar, å repetência e a todas as causas
    de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de
    aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno.

 

 

5.      Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: Cleonice Maria Grigório Peixoto

Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: assistenciasocialgoiandira@gmail.com

Telefone: (64) 99963-9605

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

  • I – A promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem
    distinção de qualquer espécie ou natureza;
    II – O acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao
    adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
    III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que
    visem a melhoria da qualidade de vida da população;
    IV – O acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;
    V- A coordenação das políticas e dos programas de assistência social,
    consoante a legislação específica;
    VI – Cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas
    aos adolescentes em conflito com a lei;
    VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;
    VIII – executar a política municipal de geração de emprego visando a
    capacitação profissional do trabalhador;
    IX – Executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando
    crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de
    música e arte e de iniciação esportiva;
    X – a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de
    preconceitos e discriminação no meio social;
    XI – colaboração com a defensoria pública;
    XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
    orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

 

6.      Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Laiane Cristina Fernandes

Endereço: Rua Antônio Veronez, s/n, Setor Central, Goiandira-GO E-mail: secretariagoiandira2021@gmail.com

Telefone: (64) 99917.5341

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 28 – À Secretaria Municipal de Saúde compete:

  • I – A formulação das políticas públicas de saúde, visando a universalização da
    assistência médica à população,
    II – A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;
    III – acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;
    IV – o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações
    de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à
    saúde da população;
    V – Combate aos vetores de doenças transmissíveis;
    VI – Estudos visando a prevenção endêmica e epidemiológica;
    VII – o controle de zoonoses;
    VIII – a realização de estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade dos
    serviços de saúde prestados à população;
    IX – A gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos
    orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

7.      Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Responsável: Marcos Antônio Tristão da Silva

Endereço: Rua Absai Martins Teixeira, Centro, Goiandira E-mail:

Telefone: (64) 99343-5054

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar n° 139/2017 – Art. 24 — À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras compete:

  • I — Elaborar, fiscalizar e executar projetos na área de infraestrutura e
    urbanização;
    II — a abertura e a conservação de estradas municipais, pontes, bueiros e
    mata-burros;
    III — coordenação dos serviços de transporte, segurança de trânsito e tráfego;
    IV — Sinalização das vias urbanas e estradas municipais;
    V — Serviços de arborização, conservação e limpeza de vias públicas;
    VI — Apoio às ações de segurança pública e de defesa civil;
    VII — iluminação pública;
    VIII — coleta e destinação de lixo;
    IX — Conservação de praças, parques e jardins;
    X — Administração de cemitérios;
    Xl — estudos e pesquisas destinados ao planejamento de transportes nas vias
    municipais e a sua integração com as rodovias estaduais que servem ao
    Município;
    XII — ações de preservação do meio ambiente, em conjunto com a Secretaria
    Municipal de Meio Ambiente;
    XIII — ações para a preservação de bens tombados no Patrimônio Histórico,
    em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;
    XIV — controle operacional dos repasses de recursos por força de convênios e
    outros ajustes, celebrados pelo Município, em conjunto com a Secretaria de
    Finanças;
    XV – Controlar e fiscalizar os custos operacionais de obras públicas visando a
    maximização dos investimentos municipais nessas áreas;
    XVI – em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, o planejamento, a
    coordenação da execução e a implantação de conjuntos habitacionais e
    dos programas de moradia desenvolvidos pelo Município;
    XVII – apoio às ações de defesa civil.

 

8.      Secretaria Municipal de Assuntos Externos

Responsável: Renato Lopes da Silva

Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: renatolopesdasilva353@gmail.com

Telefone: (64) 98177-8483

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

  • I – Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com
    pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não
    governamentais;
    II – coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do
    Prefeito Municipal;
    III – cooperar com os trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais
    órgãos da Administração Municipal;
    IV. tomar a iniciativa de assessorar e de informar assuntos de interesse do
    governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
    V. preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos
    interessados;
    VI. recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos
    pelo órgão;
    VII. elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda
    responsabilidade os documentos oficiais;
    VIII. controlar os prazos para sanção e veto de leis;
    IX. acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do
    Poder Executivo;
    X. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da
    Prefeitura;
    Xl. estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
    XII. auxiliar na promoção das divulgações das atividades do Governo
    Municipal;
    XIII. coordenar, em conjunto as medidas referentes às festividades e
    solenidades do Município;
    XIV. organizar a recepção de autoridades em geral;
    XV. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
    Chefe do Poder Executivo.

 

 

9.      Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Responsável: Celso Batista de Rezende

Endereço: Avenida Ferroviária, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: celsobrezende@gmail.com

Telefone: (64) 99277-0549

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h

 

COMPETÊNCIAS:

Lei Complementar 175/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 141 – A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem por finalidade estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos locais, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município, e executar a política, a promoção e a exploração do turismo local e atividades afins no Município; executar e promover o apoio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, competindo-lhe:

I – O estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da
cultura no Município, de acordo com a realidade social, cultural e econômica
do mesmo;
II – A elaboração, organização e cadastramento das informações
relacionadas com a cultura;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas
relacionados com a cultura no âmbito municipal;
VI – A direção da organização de eventos de âmbito público, em diferentes
escalas e tipologias.
V – A coordenação de comissões em eventos e atividades relativas ao
desenvolvimento turístico da cidade com intenção de promoção e geração
de emprego e renda;
VI – A articulação com todos os departamentos, diretorias e secretarias da
Prefeitura que
demandem do interesse público ou privado para contribuição, realização e
desenvolvimento do turismo sustentável;
VII – Participar e assessorar, juntamente com as demais secretarias e diretorias,
dos eventos e feiras a serem realizados no município;
VIII – A organização e promoção com a colaboração das repartições internas
e/ou departamentos e diretorias, demais órgãos públicos, setor privado, e
secretarias, dos eventos, exposições, feiras, cursos, congressos, seminários e
todas as atividades que tem relação com o turismo;
IX – Proporcionar a captação de recursos nos orçamentos em nível estadual e
federal, bem como parcerias públicas ou privadas, nos investimentos na área
do desenvolvimento e potencial turístico da cidade;

 

 

10.    Gabinete do Prefeito

Responsável: Allisson Henrique Barbosa Peixoto

Endereço: Praça José Abdala, n° 01, Centro, Goiandira-GO E-mail: gabinetedoprefeitoallisson@gmail.com

Telefone: (64) 99963-9605

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 7h às 11h30 e das 13h às 17h