Decreto Municipal de nº. 12 – 09 de março de 2021

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  • Conforme decisão do Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal mediante a utilização de forma indevida de mensagens de áudio da equipe que faz parte do acompanhamento das questões ligadas ao Covid – 19, ficou determinado que esta vedada orientação ao público sobre este Decreto em telefones particulares dos envolvidos na manutenção deste Decreto, não surtindo efeito as orientações tampouco servindo de amparo legal para questionamentos, assim sendo todas as informações deverão ser solicitadas através do e-mail comitecovidgoiandira@gmail.com.
  • Não é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde determinar o que flexibiliza ou que restringe no município de Goiandira e sim das decisões tomadas em conjunto no Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 tendo como representantes: I – Secretaria Municipal de Administração; II – Secretaria Municipal da Ação Social; III – Secretaria Municipal do Meio Ambiente; IV – Secretaria Municipal do Esporte; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Secretaria Municipal de Educação; VII – Câmara de Vereadores; e VIII – Sala do Microempreendedor.
  • Os estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas, após a publicação do Decreto, terão o prazo de 12 horas para a retirada da mercadoria da prateleira sobe pena de multa, conforme artigo 13 deste Decreto.
  • Fica determinado a suspensão imediata dos serviços de Lotéricas e Agências Bancárias a partir da publicação deste Decreto.

FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO:

I – Os supermercados, açougues, frutarias, mercearias e congêneres deverão funcionar das 06 horas às 18 horas de segunda a sexta – feira. Aos sábados poderão funcionar das 06 horas às 14 horas. As entregas feitas nas residências (delivery) poderão ser feitas de segunda a sexta das 18 horas às 19 horas e aos sábados das 14 horas às 18 horas, devendo permanecer de portas fechadas neste período, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

II – As padarias e lanchonetes, deverão funcionar das 06 horas às 18 horas de segunda a sexta – feira. Aos sábados poderão funcionar das 06 horas às 15 horas. As entregas feitas nas residências (delivery) poderão ser feitas aos sábados das 15 horas às 21 horas, devendo ficar de portas fechadas neste período, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

II – Os restaurantes, poderão funcionar das 08 horas às 15 horas de segunda a sábado, apenas para retirada da mercadoria em balcão, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

III – As pizzarias e pit – dogs, Jantinhas, pastelarias e espetinhos, deverão funcionar das 18 horas às 22 horas de segunda a sábado, realizando apenas entregas nas residências (delivery), podendo ficar apenas com uma das portas abertas para ventilação/circulação de ar e havendo aglomeração no local multa no valor de R$ 200,00 reais.

IV – Lojas de roupas, papelarias, lojas de telecomunicação, lojas eletrodomésticos, perfumarias, sapatarias e congêneres deverão funcionar apenas na modalidade de entrega ao domicílio (delivery), de segunda a sexta – feira das 08 horas às 18 horas. Aos sábados poderão funcionar das 08 horas às 15 horas apenas na modalidade de entrega ao domicílio (delivery). É expressamente vedado o acesso de clientes, devendo realizar a escala de funcionário nos horários de funcionamento, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

V – Os lava – jatos poderão funcionar das 08 horas às 18 horas de segunda a sábado, mediante horário agendado, não sendo permitido ultrapassar horário estabelecido, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

VI – As feiras de hortifrutigranjeiro poderão funcionar nos dias de terça das 18 horas às 20 horas, as quintas – feiras das 18 horas às 20 horas e aos sábados das 06 horas às 12 horas, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

VII – As farmácias não haverá restrições de horários, porém, todas deverão funcionar no horário comercial e após estes horário disponibilizar número de telefone para atendimento e plantão durante o período de 09 (nove) dias, devendo ser encaminhado para o e – mail comitecovidgoiandira@gmail.com estas informações sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

VIII – Os salões de beleza, estabelecimentos de bronzeamentos naturais, barbearias, manicures e pedicures poderão funcionar das 08 às 16 horas de segunda a sábado com horário agendado e com atendimento de duas a duas pessoas sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

IX – Os estabelecimentos de indústria de produção alimentar poderão funcionar sem restrição de horário de segunda a domingo, porém, o acesso ao ambiente de trabalho será apenas para os funcionários. O recebimento da matéria prima deverá ser agendado. Fica vedado o acesso ao público, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

X – Os estabelecimentos de agropecuária e casas de materiais para construção poderão funcionar 08 horas até as 18 horas de segunda a sexta e aos sábados das 08 horas às 13 horas, mediante a entrada de duas a duas pessoas com uma das portas fechadas para o acesso ao público, não sendo permitido ultrapassar horário estabelecido, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XI – Os estabelecimentos de pet – shop poderão funcionar 08 horas até as 18 horas de segunda a sexta e aos sábados das 08 horas às 13 horas, mediante a entrada de duas a duas pessoas, não sendo permitido ultrapassar horário estabelecido, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XII – as entidades religiosas poderão realizar as suas celebrações três vezes na semana, em dias diferentes, de segunda a sábado, uma hora por dia, não sendo permitido ultrapassar horário estabelecido com capacidade máxima de apenas 50% (cinquenta porcento) devendo dispensar as pessoas do grupo de risco, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XIII – As oficinas mecânicas e borracharias deverão funcionar das 08 horas até as 18 horas de segunda a sexta e aos sábados das 08 horas às 13 horas, mediante horário agendado, sem aglomeração no local, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XIV – As lotéricas e Agências Bancárias deverão permanecer de portas fechadas ao público, poderão funcionar mediante agendamento de horário através de aplicativos de comunicação instantânea, no horário comercial, sendo proibidas a criação de filas no espaço público e ambiente interno para atendimento aos clientes, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 2.000,00 reais.

XV – As empresas que prestam serviços de postos de trabalhos que atendam geração, transmissão e distribuição de energia elétrica deverão atender clientes de dois a dois, não podendo realizar a venda de outros produtos de forma interna, devendo respeitar a modalidade de entrega ao domicílio (delivery), podendo funcionar de segunda a sexta – feira das 08 horas às 18 horas. Aos sábados poderão funcionar das 08 horas às 15 horas, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 1.000,00 reais.

XVI – Fica suspenso a realização de leilões no município de Goiandira de forma presencial, podendo ser realizado apenas na modalidade online, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 500,00 reais.

XVII – Os hotéis/pensão deverão funcionar com a capacidade de 50% (cinquenta por cento), servir café da manhã e/ou refeições aos hóspedes, de maneira individualizada, mediante agendamento ou servir nos quartos, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem lançados no nome do responsável pelo estabelecimento, do preposto ou proprietário ao ser denunciado, mediante comprovação, pelo usuário/cliente.

XVIII – Os serviços de cartórios e escritórios deverão realizar trabalhos internos, vedados o atendimento ao público, realizando apenas atendimento online no horário de expediente de segunda a sexta – feira das 08 horas às 18 horas, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XIX – As distribuidoras de gás e de combustível poderão funcionar de segunda a sábado das 06 horas às 20 horas, ficando fechado aos domingos, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

XX – Os estabelecimentos de prestação de serviço de saúde privados deverão trabalhar com horário agendado com os clientes de segunda a sexta – feira das 08 horas às 17 horas, mantendo as portas fechadas, sob pena de descumprimento multa no valor de R$ 200,00 reais.

 

OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS NÃO PREVISTOS NESTE DECRETO DEVERÃO PERMANECER DE PORTAS FECHADAS.