DECRETO MUNICIPAL DE N. 11 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (2019 -nCoV), conhecida por Covid – 19, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANDIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência e urgência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid – 19), e
CONSIDERANDO o julgamento da ADI 6341/2020 pelo Supremo Tribunal Federal o qual reconhece a competência concorrente de Estados, Municípios e União para estabelecer regras e procedimentos para o efetivo combate a Covid – 19, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação Covid – 19, e
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARS – CoV – 2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes.
CONSIDERANDO a responsabilidade que o município de Goiandira possui com a saúde pública e com os seus moradores, ePrefeitura Municipal de Goiandira Praça José Abdala, nº 01, Centro, CEP 75740-000. Telefone: (64) 3462-1147
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CONSIDERANDO que o nosso momento é de união, fortalecimento e de entendimento que a responsabilidade com a saúde pública é de todos nós, e
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais e sociais; e
CONSIDERANDO que microempresas no âmbito municipal é a base de sustento de muitas famílias; e
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 Municipal.