O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANDIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência e urgência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid – 19), e
CONSIDERANDO o julgamento da ADI 6341/2020 pelo Supremo Tribunal Federal o qual reconhece a competência concorrente de Estados, Municípios e União para estabelecer regras e procedimentos para o efetivo combate a Covid – 19, e
CONSIDERANDO a decisão formulada pelo Comitê de Enfrentamento à Covid – 19 na data de 27 de abril de 2021.
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