Código de Posturas do Município
A Prefeitura Municipal de Goiandira informa que, de acordo com o Código de Posturas do Município, é proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas em áreas urbanas. Em caso de descumprimento, os responsáveis e/ou proprietários serão submetidos às devidas punições e sanções administrativas.
Confira na integra a Seção 6° do Código de Posturas do Município:
Lei 747 de 15 de maio de 1991
Código de Posturas do Município
Seção 6ª
Das Medidas Referentes aos Animais
Art. 48°) – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas nas áreas urbanas.
§ 1° – Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Municipalidade.
§ 2° – O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo será retirado dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias, mediante pagamento da multa e das taxas devidas.
§ 3º – Não tendo retirado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação do edital de leilão.
Art. 49°) – A manutenção de estábulos, cocheiras, galinheiros e estabelecimentos congêneros dependem de licença e fiscalização da Prefeitura, observadas as exigências sanitárias referidas no Art. 28° deste código.
Art. 50°) – Não serão permitidas a passagem ou estacionamento de tropas ou rebanhos na cidade, exceto em logradouros para isso previamente designados.